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CAPÍTULO I
Título, Finalidades, Sede e Organização
Art. 1º - Este Regimento Geral regula o funcionamento da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT, de acordo com a composição, atividade e a competência fixadas no Estatuto da associação.
Parágrafo Único - Compete à Comissão Executiva a aprovação deste Regimento Geral, e de suas alterações, quando apresentadas pela Comissão de Estatutos e Regimentos.
Art. 2º - A SBOT é uma associação nacional de especialidade, unidade conveniada da Associação Médica Brasileira - AMB.
Art. 3º - A Associação é constituída pelas Regionais Estaduais e Distrital segundo normas previstas no Estatuto e neste Regimento Geral .
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º - São considerados membros Titulares aqueles admitidos até 2004 nesta categoria e todos os médicos aprovados no Exame para Obtenção do Título de Especialista realizado pela SBOT, nos termos do art. 6º. Parágrafo único do Estatuto.
Art. 5º - São membros Associados , aqueles admitidos na categoria até 2002, que não possuem o título de especialista. Parágrafo Único - Os membros associados, quites com a tesouraria, poderão migrar para a categoria de membros titulares , desde que atendam ao disposto no artigo 4º deste Regimento.
Art. 6º - A Comissão Executiva poderá conceder títulos honoríficos, a saber: Membro Honorário, Membro Emérito e Membro Benemérito.
Art. 7º - São Condições para concessão do estabelecido no artigo 6º, as que se seguem:
I - Membro Honorário , médico de mérito comprovado e notável proeminência no País ou no estrangeiro;
II - Membro Emérito , médico indicado pela Associação por ter atuado de forma relevante em prol da SBOT;
III - Membro Benemérito , personalidade indicada pela Associação por ter com ela contribuído de maneira significativa.
IV - Membro Correspondente , médico especialista em ortopedia e traumatologia, residente no exterior, com destacada atuação reconhecida pela Comissão Executiva.
Art. 8º - São direitos dos Membros quites com a Tesouraria, além daqueles mencionados no art. 8º do Estatuto.
I) Ficar isento do pagamento da anuidade da SBOT, quando completar 35 (trinta e cinco) anos de contribuição;
II) Afastar-se temporariamente da Associação, mediante solicitação à Comissão Executiva e devida aprovação, nas seguintes condições:
a) - em caso de doença;
b) - quando deixar de exercer a profissão;
c) - quando permanecer 1 (um) ou mais anos em país estrangeiro;
d) - em caso de aposentadoria;
Art. 9º - As penalidades aos associados, nos termos do art. 9º e parágrafo primeiro do Estatuto , relacionadas ao grau da falta cometida, não têm relação seqüencial e são as seguintes:
I - Advertência- de natureza moral, por expediente reservado;
II - Suspensão- em caso de falta grave, o associado tem seus direitos suspensos por até 30 (trinta dias), e tem ciência por expediente ou pela imprensa;
III - Expulsão- pena máxima, em que o associado é afastado definitivamente do quadro social, e tem ciência por expediente ou pela imprensa.
Art. 10 - O Processo Disciplinar , nos termos do art. 9º, parágrafo 3º do Estatuto, compreende:
I - O protocolo da denúncia é formalizado na secretaria geral da SBOT;
II - Encaminhamento dos fatos à Comissão de Ética Médica, para análise, verificação de provas apresentadas e emissão de parecer conclusivo;
III - Encaminhamento do expediente à Diretoria para proposição da penalidade;
IV - Encaminhamento do expediente à Comissão Executiva para aplicação da pena.
§ 1º - A pena de expulsão suspende as atividades do indiciado, até a análise e referendo pela Assembléia Ordinária.
§ 2º - Diante de indícios de infração ao Código de Ética Médica, a Diretoria da SBOT denunciará o fato ao Conselho Regional de Medicina respectivo.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL:
Art. 11 - Compete à Assembléia Geral Ordinária , nos termos do art. 10 do Estatuto:
I - Aprovar a Ata da última Assembléia;
II - Expediente;
III -Apreciar o Relatório do Secretário Geral;
IV - Apreciar o Balancete da Tesouraria;
V - Apreciar o Parecer do Conselho Fiscal;
VI - Eleger a nova Diretoria e o 2º Vice- Presidente;
VII - Eleger o Conselho Fiscal;
VIII - Deliberar sobre assuntos de natureza diversa.
Art. 12 - A Assembléia Geral será convocada Extraordinariamente , nos termos do art. 12 e parágrafos do Estatuto, após solicitação por escrito ao Presidente da Diretoria, ou aos membros da Comissão Executiva, através da Secretaria Geral, por meio de correspondência dirigida a todos os membros, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 13 - Para a convocação da Assembléia Geral é necessário:
I - A anuência do presidente da Diretoria, ou
II - A anuência da maioria dos membros da Comissão Executiva, ou
III -A anuência de 1/5 (um quinto) dos membros da Associação.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 14 - A Comissão Executiva , nos termos do art. 13, incisos e 14 do Estatuto, tem seus trabalhos dirigidos pelo Presidente da Diretoria, ou seu substituto legal, secretariada pelo Secretário Geral, ou seu substituto legal.
§ 1º - O Presidente da Executiva pode convidar membros titulares não pertencentes à Comissão Executiva para participarem da sessão, sem direito a voto.
§ 2º - A Comissão Executiva será convocada por correspondência, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e se reunirá 2 (duas) ou mais vezes ao ano, sendo obrigatória durante o Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia e durante o Exame de Título de Especialista.
§ 3º - Compete à Comissão Executiva, a aprovação dos Estatutos das Regionais e dos Comitês, bem como dos Regimentos Internos das Comissões Permanentes e normas do Processo Eleitoral dos órgãos dirigentes da Associação.
§ 4º - Referendar o resultado do Exame de Título de Especialista;
§ 5º - Referendar os nomes propostos para as Comissões permanentes;
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Art. 15 - A composição da Diretoria e as atribuições de seus membros, estão dispostas nos art. 15 a 24 do Estatuto.
Parágrafo Único - O mandato da Diretoria é de 1 (um) ano e acompanha o ano fiscal.
Art. 16 - As eleições se realizarão anualmente, durante o Congresso Brasileiro da Associação.
§ 1º - A Diretoria completa é eleita com 3 (três) anos de antecedência, pelo voto direto e secreto de seus membros titulares;
§ 2º - Votarão todos os Membros Titulares em pleno gozo dos seus direitos, de acordo com a lista dos sócios quites com a Tesouraria;
§ 3º - Será adotado o sistema de voto majoritário;
§ 4º - Será permitido o voto por correspondência.
§ 5º - O Presidente eleito ocupará os cargos de 2º e 1º Vice-Presidente, respectivamente, nos 2 (dois) anos que antecedem seu mandato.
§ 6º - O Secretário Geral e 1 (um) dos tesoureiros deverão ter domicílio na cidade sede da SBOT.
Art. 17 - As chapas dos candidatos aos cargos eletivos da Diretoria deverão ser inscritas na Secretaria Geral da Sociedade, de 1 (um) a 31 (trinta e um) de agosto de cada ano;
Parágrafo 1º - De posse das inscrições o Secretário Geral organizará a lista das chapas por ordem numérica de inscrição, as quais serão afixadas no recinto da eleição.
Art. 18 - Os candidatos aos cargos do Conselho Fiscal deverão inscrever-se na Secretaria Geral da Sociedade, de 1 (um) a 31 (trinta e um) de agosto de cada ano;
Parágrafo Único - De posse das inscrições o Secretário Geral organizará a lista por ordem numérica de inscrição, a qual fará parte de uma cédula eleitoral e será afixada no recinto da eleição.
Art. 19 - O Processo Eleitoral será acompanhado por uma Comissão Eleitoral composta pelo Secretário Geral que a presidirá, pelo Tesoureiro e pelo presidente da Comissão de Estatuto e Regimento.
§ 1º - A Comissão Eleitoral indicará 3 (três) Membros Titulares para compor a Comissão Apuradora, garantindo ainda a presença de um representante para cada chapa concorrente no acompanhamento de suas atividades;
§ 2º - A sessão eleitoral terá os seus trabalhos iniciados às 8 horas com encerramento às 15 horas.
§ 3º - Encerrada a votação, a Comissão Apuradora fará a contagem pública dos votos e, após o término da mesma, informará a Comissão Eleitoral o resultado do escrutínio.
§ 4º - A Comissão Eleitoral declarará vencedora a chapa que obtiver o maior número de votos válidos, sendo o resultado registrado em Ata lavrada e assinada pela Comissão Eleitoral.
§ 5º - Em caso de empate , será considerada eleita a chapa cujo Presidente seja o sócio mais antigo e, em última instância, a chapa cujo sócio seja o de maior idade.
§ 6º - Serão nulas as cédulas de votação que estiverem rasuradas.
§ 7º - Em relação ao Conselho Fiscal, o processo similar respeita ao estabelecido no art. 31 do estatuto social.
§ 8º - Os casos omissos neste Capítulo do Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, "ad referendum" da Comissão Executiva.
Art. 20 - A diretoria da SBOT poderá firmar convênios de interesse geral com entidades congêneres, privadas e públicas, "ad referendum" da Comissão Executiva.
CAPÍTULO IV
DAS REGIONAIS
Art. 21 - As Regionais, Departamentos da SBOT nos Estados da Federação, estão definidas nos artigos 25 e 26, e respectivos incisos, do Estatuto da SBOT, e são regidas por seus estatutos e regimentos próprios, aprovados pela Comissão Executiva.
Art.22 - A Diretoria das Regionais é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Parágrafo Único - A composição da Diretoria poderá sofrer modificações visando os interesses de cada Regional.
Art. 23 - É facultado às Regionais, a definição do mandato das Diretorias, em 1(um), ou 2 (dois) anos, mediante aprovação da Comissão Executiva.
Art. 24 - A inscrição das chapas será obrigatoriamente realizada na Secretaria da respectiva Regional, com até 60 (sessenta) dias de antecedência do pleito.
§ 1º - A Comissão Eleitoral , com a finalidade de orientar e acompanhar o processo eleitoral, segundo normas previamente estabelecidas, será constituída pelo 1º Secretário que a presidirá, pelo 1º Tesoureiro e por um representante de cada chapa inscrita.
§ 2º - A Comissão Eleitoral deve solicitar à SBOT a lista de membros inscritos quites com a tesouraria.
§ 3º - Sócios não quites com a Tesouraria não podem votar ou serem votados.
Art. 25 - As Regionais serão representadas na Comissão Executiva , por seus Presidentes e Delegados, cujo número é estabelecido em proporcionalidade ao número de membros titulares, a saber:
I - De 6 a 20 membros - A Regional será representada pelo Presidente da Regional;
II - De 21 a 50 membros - A Regional será representada pelo Presidente da Regional, mais 1 (um) Delegado;
III - De 51 a 100 membros - A Regional será representada pelo Presidente da Regional, mais 2(dois)Delegados;
IV - De 101 a 200 membros - A Regional será representada pelo Presidente da Regional, mais 3(três)Delegados;
V - De 201 a 500 membros - A Regional será representada pelo Presidente da Regional, mais 4 (quatro)Delegados;
VI - De 501 a 1000 membros - A Regional será representada pelo Presidente da Regional, mais5(cinco)Delegados.
VII - Acima de 1001 - A Regional será representada pelo Presidente da Regional, 6 (seis) Delegados, e mais 2 (dois) Delegados por grupo de 500 membros.
§ 1º - Na ausência do Presidente da Regional, o substituto seguirá a seqüência estabelecida no Estatuto.
§ 2º - A periodicidade da eleição dos Delegados, assim como os prazos regimentais obedecerá o mesmo processo eleitoral da Diretoria, ocorrendo na mesma ocasião;
§ 3º - Os candidatos ao cargo de Delegado das Regionais devem estar quites com a Tesouraria da SBOT, podendo se inscrever em qualquer número;
§ 4º - A cédula da eleição deverá conter o nome do titular e respectivo suplente;
§ 5º - Serão eleitos os Delegados mais votados, por ordem de classificação.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 26 - As Comissões Permanentes , nos termos do art. 27 e parágrafo 1º do Estatuto , deverão desenvolver suas atividades baseadas num Regimento Interno próprio, referendado pela Comissão Executiva. São elas:
I - Comissão de Ensino e Treinamento - CET , cujo objetivo é dar execução ao Plano de Ensino e Treinamento da Sociedade, será composta de 9 (nove) Membros Titulares indicados pelo Presidente da SBOT, referendados pela Comissão Executiva.
§ 1º - O mandato dos membros será de 3 (três) anos, de forma que a cada ano 3 (três) membros sejam renovados, por indicação do Presidente, com anuência da Comissão Executiva;
§ 2º - Qualquer membro da Comissão poderá ser reconduzido 1 (uma) vez;
§ 3º - A Comissão elegerá, anualmente, entre seus pares, por escrutínio secreto, o Presidente que poderá ser reconduzido.
II - Comissão de Educação Continuada e Pesquisa - CEC , tem por objetivo a coordenação, o planejamento, a supervisão, pesquisa e atualização da educação continuada do ortopedista brasileiro, assim como o planejamento e o calendário dos eventos ortopédicos patrocinados pela SBOT e suas regionais.
§ 1º - A Comissão será composta por 9 (nove) Sócios Titulares, indicados pelo Presidente e referendados pela Comissão Executiva, e mais 3 (três) membros natos, listados no § 5º deste mesmo inciso.
§ 2º - O mandato dos membros indicados será de 3 (três) anos, de forma que 3 membros serão indicados anualmente pelo Presidente, com anuência da Comissão Executiva;
§ 3º - Qualquer membro da Comissão poderá ser reconduzido 1 (uma) vez;
§ 4º - Os 9 (nove) membros indicados a que se refere o parágrafo primeiro deste inciso, elegerão entre si, em votação secreta anual, seu Presidente, que poderá ser reconduzido.
§ 5º - São membros natos: o Editor da Revista Brasileira de Ortopedia, o presidente da CET e o Presidente da Comissão Científica do Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia, no exercício do mandato.
III - Comissão de Ética, Defesa Profissional e Honorários Médicos , tem por finalidade zelar pelo interesse profissional e comportamento ético dos sócios. Essa comissão é composta por 10 (dez) membros distribuídos por 3 (três) subcomissões:
a) Subcomissão de Ética;
b) Subcomissão de Defesa Profissional;
c) Subcomissão de Honorários médicos
§ 1º - A comissão é presidida por membro titular indicado pelo Presidente da Diretoria e aprovado pela Comissão Executiva com mandato de um ano, podendo ser reconduzido.
§ 2º - Cada subcomissão é composta por três membros titulares com mandato de três anos, substituição anual de um terço dos membros de cada uma, indicado pelo Presidente da Diretoria e aprovado pela Comissão Executiva.
IV - Comissão de Controle do Material Ortopédico , será composta de 5 (cinco) Sócios Titulares indicados pelo Presidente da Diretoria e referendados pela Comissão Executiva, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo Único - O Presidente da comissão será indicado pelo Presidente da Diretoria.
V - Comissão de Estatuto e Regimentos, será composta de 5 (cinco) membros indicados pelo Presidente e referendados pela Comissão Executiva, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo Único - O Presidente da comissão será indicado pelo Presidente da Diretoria.
VI - Comissão de Congressos , tem como objetivos analisar, verificar e emitir parecer sobre as cidades candidatas a sediar o Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia. A sua análise e parecer, são condições para a aceitação da candidatura.
§ 1º - As solicitações para análise deverão ser enviadas ao Secretário Geral da SBOT, no período de 1º (primeiro) a 31 (trinta e um)de agosto, com três anos de antecedência ao ano pleiteado, para ser apreciada pela reunião da Comissão Executiva que escolherá a sede do Congresso Brasileiro.
§ 2º - A Comissão de Congressos assessorará também ao Presidente do Congresso no cerimonial do evento.
§ 3º - A Comissão de Congressos será composta de 5 (cinco) membros:
a) Presidente da Diretoria;
b) Tesoureiro da SBOT;
c) Último presidente do CBOT;
d) O atual presidente do CBOT;
e) Próximo presidente do CBOT.
VII - Comissão de Publicação e Divulgação , responsável pela divulgação de assuntos gerais e científicos da associação, será composta de 5 (cinco) membros natos, a saber:
a) Presidente da Diretoria;
b) O Secretário Geral;
c) O Primeiro - Tesoureiro;
d) O Editor Chefe do Jornal da SBOT;
e) O Editor Chefe da Revista Brasileira de Ortopedia.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO
Art. 27 - Os órgãos oficiais de publicação e divulgação da SBOT estão relacionados no art. 28 do Estatuto .
Art. 28 - A Revista Brasileira de Ortopedia , órgão de divulgação científica da Associação, é dirigida por um Conselho Editorial composto por sete membros titulares com mandato de três anos.
§ 1º - A cada ano haverá a substituição de dois membros, indicados pelo presidente da diretoria, referendados pela Comissão Executiva.
§ 2º - Quando da necessidade da substituição de três membros, um destes será de indicação do Conselho Editorial em exercício.
§ 3º - O Editor Chefe da RBO será eleito por escrutínio secreto, entre os membros do Conselho Editorial, com mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido;
§ 4º - O Corpo Editorial da RBO será nomeado pelo Conselho Editorial.
§ 5º - A RBO norteará suas atividades, baseada num Regimento Interno próprio que deverá ser aprovado pela Comissão Executiva.
Art. 29 - O Jornal da SBOT , será dirigido por um Conselho Editorial, composto por 1(um) Editor Chefe e 6 (seis) editores associados.
§ 1º - O editor - chefe tem mandato de um ano, sendo indicado pelo Presidente da Diretoria e referendado pela Comissão Executiva, podendo ser reconduzido.
§ 2º - Os 6 (seis) editores associados tem mandato de dois anos, sendo três indicados a cada ano pelo Presidente da Diretoria e referendados pela Comissão Executiva.
§ 3º - O Corpo Editorial do Jornal é indicado pelo Conselho Editorial.
Art. 30 - A página da Internet , órgão de caráter nacional e oficial para a divulgação das atividades, opiniões e diretrizes da SBOT e de seus membros, é coordenada pela Diretoria.
CAPÍTULO VII
DOS COMITÊS
Art. 31 - Os Comitês Científicos da SBOT, nos termos do art. 29 do Estatuto , têm por objetivo a Divulgação do conhecimento e aprimoramento do ortopedista em geral.
Art. 32 - Os Comitês Científicos são:
I - Asami- Fixadores Externos;
II - Cirurgia do Ombro e Cotovelo;
III - Osteoporose e Doenças Osteometabólicas;
IV -Traumatologia Desportiva;
V - Tumores Músculo-Esqueléticos;
VI - Trauma Ortopédico;
VII - Artroscopia;
VIII - Cirurgia da Mão;
IX - Cirurgia do Joelho;
X - Medicina e Cirurgia do Pé;
XI - Ortopedia Pediátrica;
XII - Patologia da Coluna Vertebral;
XIII - Patologia do Quadril.
§ 1º - Os Comitês são constituídos por sócios da SBOT interessados no desenvolvimento dos diferentes setores da Ortopedia e Traumatologia.
§ 2º - Cada Comitê terá sua diretoria eleita entre seus membros.
§ 3º - Cada Comitê será representado na SBOT pelo seu respectivo Presidente.
§ 4º - Cada Comitê terá regimento próprio, que deverá ser submetido à Comissão Executiva.
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 33 - As atribuições e processo eleitoral do Conselho Fiscal estão discriminados nos artigos 30 a 33 e parágrafos do Estatuto, e nos artigos 18 e parágrafo e artigo 19, parágrafos sétimo e oitavo deste Regimento Geral .
CAPÍTULO IX
DOS CONGRESSOS
Art. 34 - A SBOT realizará um Congresso, anualmente, de caráter nacional , nos termos do art. 34 do Estatuto, preferencialmente na segunda quinzena de novembro.
§ 1º - A escolha da sede do congresso far-se-á com 3 anos de antecedência , durante a reunião da Comissão Executiva do Congresso anual nacional.
§ 2º - A inscrição das cidades deverá ser feita através de suas respectivas Regionais, no período de 1º (primeiro) a 31 (trinta e um) de agosto, na Secretaria Nacional da SBOT.
§ 3º - A Comissão de Congressos realizará as vistorias , se necessário, indicando as candidatas habilitadas à Comissão Executiva.
§ 4º - A sede do Congresso Brasileiro de Ortopedia Traumatologia será escolhida por escrutínio secreto na reunião da Comissão Executiva, durante a sessão ordinária do Congresso;
§ 5º - O Presidente do Congresso será indicado pelo Presidente da SBOT eleito para exercer o mandato no ano do Congresso;
§ 6º - O Presidente do Congresso é responsável pela composição da Comissão Organizadora local;
§ 7º - A Comissão Científica do Congresso é constituída pelos membros da CEC , e será presidida pelo Presidente da Comissão Científica do Congresso.
§ 8º - O Presidente da Comissão Científica do Congresso será indicado pelo Presidente da SBOT, entre seus Ex-Presidentes.
§ 9º - Cabe à Comissão de Educação Continuada e de Pesquisa a escolha dos relatores, dos temas oficiais e dos Cursos do Congresso, após análise dos Comitês;
§ 10 - A escolha dos temas oficiais e respectivos relatores deverá anteceder a realização do Congresso em no mínimo 2 (dois) anos.
Art. 35 - A receita , assim como toda a contabilidade do Congresso Brasileiro será de inteira responsabilidade do Presidente do Congresso .
§ 1º - Caberá à Tesouraria da SBOT o controle da contabilidade do Congresso Brasileiro;
§ 2º - O Presidente do Congresso Brasileiro encaminhará o balanço do mesmo à Diretoria da SBOT em até 60 (sessenta) dias após o evento. Este balanço será submetido à apreciação e aprovação da Comissão Executiva.
CAPÍTULO X
DA RECEITA E DAS DESPESAS
Art. 36 - A constituição da receita e despesas da SBOT estão definidas nos artigos 35 e 38 do Estatuto .
Art. 37 - Do valor arrecadado das anuidades, 20% se destinará automaticamente às Regionais , nos termos do art. 37 do Estatuto, de acordo com o número de sócios pagantes.
§ 1º - Do saldo obtido com a realização do CBOT, a diretoria destinará 20% à Regional que organizou o evento .
§ 2º - A percentagem de 20% do lucro do Congresso Brasileiro que a SBOT receber, será destinada ao fomento das Regionais .
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 38 - Em relação à CEC , para a o cumprimento do estabelecido no artigo 26, inciso II, parágrafo segundo deste Regimento, um entre os quatro membros com mandato em vencimento em 2005, será reconduzido por dois anos, isto é até 2007. Entre os quatro membros com mandato vencendo em 2006, um será reconduzido por mais um ano, isto é até 2007. Parágrafo Único - Considerando que o presidente da diretoria de 2005 está indicando apenas um nome como membro desta Comissão, cabe-lhe a prerrogativa da indicação destas reconduções.
Art. 39 - Em relação à Comissão de Defesa Profissional, Ética e Honorários Profissionais , para adequação ao disposto no artigo 26, inciso III, parágrafos primeiro e segundo deste regimento geral, o presidente da diretoria da gestão 2005, com os futuros presidentes eleitos para 2006 e 2007, decidirão nomes e prazos de mandatos, de forma que na gestão de 2008, cumprir-se-á o estabelecido.
Art. 40 - Em relação ao Conselho Editorial da RBO , para o cumprimento do artigo 28, parágrafos 1º, 2º e 3º deste Regimento Geral, o tempo de mandato de cada membro será adequado por acordo entre o Presidente da Diretoria da gestão 2005, mais os futuros Presidentes eleitos para 2006 e 2007, de forma que na gestão de 2008, cumprir-se-á o estabelecido.
Art. 41 - Em relação ao Conselho Editorial do Jornal da SBOT , para cumprimento do artigo 29 e seus parágrafos deste Regimento Geral, o tempo de mandato de cada membro será adequado por acordo entre o Presidente da Diretoria da gestão 2005, mais os futuros Presidentes eleitos para 2006 e 2007, de forma que na gestão de 2008, cumprir-se-á o estabelecido.
Campinas, 06 de janeiro de 2005.
Comissão de Estatuto e Regimentos
Dr. José Sérgio Franco
Dr. Marcelo Tomanik Mercadante
Dr. Neylor Pace Lasmar
Dr. Renato B. de Alencastro Graça
Dr. Roberto Attilio Lima Santin
Dr. Walter Manna Albertoni
Adriana C. Turri Joubert
OAB/SP- 81.270
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