|
CAPÍTULO I
Título, Finalidades, Sede e Organização
Art.1º - A Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia - SBOT, fundada em 19 de setembro de 1935, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, à Alameda Lorena nº 427 - 14º andar - Jardim Paulista - Cep: 01424-000, é uma associação científica sem fins econômicos, entidade representativa constituída por número ilimitado de médicos, especializados em Ortopedia e Traumatologia, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, credo religioso ou político, admitidos na forma deste Estatuto, gerida por seu Estatuto social e pelos seus regimentos.
Art.2º - A Associação é constituída pelas Regionais Estatuais e Distrital segundo normas previstas no Regimento Geral.
Art.3º - São finalidades da Associação:
§ 1º - Congregar os especialistas em Ortopedia e Traumatologia e prestigiar esse ramo da Medicina, defendendo os legítimos direitos dos que o exercem;
§ 2º -Representar e apresentar sugestões aos poderes públicos, privados e filantrópicos cooperando também com outras instituições congêneres, para a solução das questões profissionais, sociais e educacionais:
§ 3º - Promover e ter a responsabilidade na formação de especialistas, e prover condições para atualização permanente, sob a forma de ensino, pesquisa, educação continuada, desenvolvimento cultural e defesa profissional.
§ 4º - Congregar os especialistas em ortopedia e suas entidades representativas com o objetivo de representação e de defesa de um modo geral nos terrenos: científico, ético, social, econômico, cultural, consumo, cidadania, saúde, educação, e meio ambiente;
§ 5º - Contribuir para a elaboração e consecução da política de saúde pública e aperfeiçoamento do sistema médico essencial público e privado;
Art.4º - São órgãos dirigentes da Associação a Assembléia Geral, a Comissão Executiva e a Diretoria.
Parágrafo Único - São órgãos auxiliares de direção da Associação: as Diretorias das Regionais, dos Comitês de Especialidade e as Comissões constantes neste Estatuto e no Regimento Geral.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.5º - O quadro associativo é composto por membros titulares, associados e outros de caráter honorífico , estabelecidos no Regimento Geral.
Parágrafo Único - A admissão de membros a qualquer categoria compete à Comissão Executiva.
Art.6º - São condições de admissão do Membro Titular :
§ 1º - Estar oficialmente habilitado para o exercício da profissão no país;
§ 2º - Ter concluído o curso de treinamento para a especialidade, em Serviço credenciado pela Associação e ser aprovado no exame para obtenção do Título de Especialista, realizado pela Associação;
§ 3º - Ser Membro Associado e ter sido aprovado no exame para obtenção do Título de Especialista, realizado pela Associação.
Art.7º - São deveres dos membros:
I - Pagar as anuidades determinadas pela Comissão Executiva;
II - Comparecer regularmente às reuniões da respectiva Regional e aos Congressos da Associação;
Parágrafo Único: - Serão suspensos da Associação os Membros Titulares e Associados que deixarem de pagar mais de duas anuidades, após serem notificados, com o prazo de 3 meses para efetuarem o pagamento.
Art.8º - São direitos dos membros:
§ 1º - dos Membros Titulares quites com a Tesouraria:
I - Receber o diploma da Associação e o Título de Especialista;
II - Participar das reuniões das Regionais, dos Congressos da SBOT e dos seus Comitês e utilizar dos serviços mantidos pela Associação;
III - Votar e ser votado para os cargos de direção;
IV - Ficar isento do pagamento da anuidade à Associação de acordo com os critérios do Regimento Geral;
V - Afastar-se do quadro associativo nas condições estabelecida pelo Regimento Geral, após aprovação da Comissão Executiva
§ 2º - Dos Membros Associados quites com a Tesouraria:
I - Participar das reuniões das Regionais, dos Congressos da SBOT e dos seus Comitês; utilizar os serviços mantidos pela Associação;
II - Afastar-se do quadro social nas condições estabelecidas pelo Regimento Geral após aprovação da Comissão Executiva
Art.9º - As penalidades aos membros serão de competência da Comissão Executiva, devendo ser proposta por membro da Associação, através de ofício protocolado à Secretaria Geral, quando da ciência de atos contrários ao Estatuto Social, ao Código de Ética Médica ou contravenção penal por parte de um dos seus membros.
§ 1º - As penas têm sua classificação estabelecida no Regimento Geral;
§ 2º - O Processo Disciplinar visando a apuração da denúncia contra o membro será conduzido pela Comissão de Ética;
§ 3º - As etapas, formalidades e penas estão explicitadas no Regimento Geral;
§ 4º - Cabe à Comissão Executiva garantir a plena possibilidade de defesa do denunciado, em todos os passos do processo disciplinar;
§ 5º - A aplicação da pena de expulsão do quadro associativo, pena máxima, deverá ser referendada em Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
ASSEMBLÉIA GERAL
Art.10 - A Assembléia Geral é o órgão da Associação, nos limites da lei e deste Estatuto, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos a ela pertinentes.
Parágrafo Único - A Assembléia Geral é constituída por todos os membros da Associação; porém caberá apenas ao membro titular o direito de votar e ser votado.
Art.11 - A Assembléia Geral reunir-se-á uma vez em cada Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia da SBOT, cujas deliberações serão tomadas pelo voto majoritário dos associados.
§ 1º - É garantido a 1/5 dos membros titulares, o direito de promover a Assembléia Geral.
§ 2º - Os assuntos pertinentes à deliberação pela assembléia ordinária constam do Regimento Geral.
Art.12 - Para a deliberação de perda de mandato dos membros eleitos e Reforma do Estatuto , será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia extraordinariamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
§ 1º - Impedidos o Presidente da Diretoria e seus substitutos legais, assumirá a Presidência da Assembléia Geral o membro mais idoso da Comissão Executiva presente na Assembléia, e na ausência deste, o membro titular mais idoso presente na Assembléia.
SEÇÃO II
DA COMISSÃO EXECUTIVA
Art.13 - A Comissão Executiva é o órgão administrativo incumbido de superintender as atividades da Associação, fazer cumprir o Estatuto Social, o Regimento Geral e demais regimentos existentes. Será constituída pelos seguintes Membros:
§ 1º - Todos os membros da Diretoria, enquanto durarem seus mandatos;
§ 2º - Os Presidentes e os Delegados das Regionais, enquanto durarem seus mandatos;
§ 3º - Os Presidentes das Comissões Permanentes, ou seus representantes;
§ 4º - Os Presidentes de Comitês, ou seus representantes;
§ 5º - Os membros efetivos do Conselho Fiscal enquanto durarem seus mandatos;
§ 6º - Os últimos cinco Presidentes da Diretoria da SBOT.
Art.14 - São atribuições da Comissão Executiva deliberar e regulamentar sobre as atividades financeiras, administrativas e legais da Associação, estando a normatização de suas atividades discriminadas no Regimento Geral.
SEÇÃO III
DIRETORIA
Art. 15 - A Diretoria se compõe de: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Secretário Geral, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros, sendo eleita de acordo com o Regimento Geral e Regimento Eleitoral, que são estabelecidos e aprovados pela Comissão Executiva.
Parágrafo Único - A Associação não remunera os membros de sua Diretoria, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, de nenhuma forma.
Art.16 - A Diretoria se reunirá quando convocada pelo Presidente.
Parágrafo Único: Excepcionalmente em caso de urgência, o Presidente poderá deliberar "ad referendum" da Diretoria e da Comissão Executiva.
Art.17º - O Presidente em exercício é o representante legal da Associação em todos os atos da vida civil, tendo as seguintes atribuições:
§ 1º - Presidir as reuniões da Diretoria, da Comissão Executiva e as Assembléias Gerais;
§ 2º - Convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
§ 3º - Administrar os bens e o patrimônio da Associação, verificar contas, autorizar pagamentos e assinar com o Tesoureiro as respectivas ordens ou cheques;
§ 4º - Dar execução às resoluções das Assembléias Gerais e da Comissão Executiva;
§ 5º - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Geral;
§ 6º - Admitir e dispensar funcionários;
§ 7º - Adquirir ou alienar imóveis, com prévia anuência da Comissão Executiva;
§ 8º - Apresentar à Assembléia Geral uma exposição das atividades durante seu mandato;
§ 9º - Tomar as providências administrativas que não tenham sido previstas neste Estatuto ou no Regimento Geral;
§ 10 - Delegar poderes a um dos membros da Comissão Executiva para substituí-lo temporariamente, quando impedido de comparecer às reuniões da referida Comissão, e se estiverem impedidos os substitutos legais;
§ 11 - Designar e afastar Membros das Comissões Especiais.
§ 12 - Propor admissão e afastamento à Comissão Executiva dos membros das Comissões Permanentes.
Art.18 - Compete ao 1º Vice-Presidente :
§ 1º - Assumir o cargo de Presidente no ano imediatamente seguinte, ou na vacância do cargo;
§ 2º - Representar o Presidente em suas necessidades e impedimentos.
Art.19 - Compete ao 2º Vice-Presidente :
Parágrafo Único - Assumir o cargo de 1º Vice-Presidente no ano imediatamente seguinte, ou na vacância do cargo.
Art.20 - Compete ao Secretário Geral :
§ 1º - Auxiliar o Presidente nas suas providências administrativas;
§ 2º - Secretariar as reuniões da Comissão Executiva e as Assembléias Gerais;
§ 3º - Substituir o 2º Vice-Presidente em seus impedimentos;
§ 4º - Organizar e manter o quadro associativo com informações atualizadas sobre cada membro, bem como manter em rigorosa ordem o arquivo da Associação;
§ 5º - Ter sob sua responsabilidade a redação das atas e livros das reuniões da Comissão Executiva, e das Assembléias Gerais;
§ 6º - Encarregar-se da correspondência, mantendo relações com as corporações científicas nacionais e estrangeiras;
§ 7º - Expedir os diplomas dos novos sócios que subscreverá com o Presidente;
§ 8º - Apresentar na Assembléia Geral Ordinária relatório sobre as atividades dos órgãos dirigentes da Associação e suas Secções Regionais;
§ 9º - Administrar a sede da Associação
Art.21 - Compete ao 1º Secretário substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo em suas obrigações, assim como redigir as atas de reunião da diretoria.
Art.22 - Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas faltas e impedimentos, e auxiliá-lo em suas atividades e atribuições.
Art.23 - Compete ao 1º Tesoureiro :
§ 1º - Ter sob sua responsabilidade todos os valores pertencentes à Associação, dando quitação das importâncias recebidas;
§ 2º - Responsabilizar-se pela arrecadação das anuidades, assinar com o Presidente ordens ou cheques para pagamentos de despesas, bem como a movimentação de valores ou créditos;
§ 3º - Receber e depositar em estabelecimento de crédito as quantias arrecadadas;
§ 4º - Escriturar em livros adequados e rubricados, segundo as leis do País, a receita da Associação;
§ 5º - Apresentar um balanço anual à Comissão Executiva e um balancete geral para serem submetidos à Assembléia Geral Ordinária, com parecer do Conselho Fiscal;
§ 6º - Apresentar um relatório e balanço geral à diretoria seguinte, 30 (trinta) dias antes do término do mandato.
Art.24 - Compete ao 2º Tesoureiro substituir o 1º Tesoureiro em seus impedimentos, e auxiliá-lo em suas atividades e atribuições;
CAPÍTULO IV
DAS REGIONAIS
Art. 25 - As Regionais da Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia são departamentos desta nos estados da Federação, tendo sua organização e funcionamento regido pelo Regimento Geral;
§ 1º - Para cada Estado haverá apenas uma Regional, designada SBOT-Regional (completando com o nome do Estado);
§ 2º - As Regionais devem ter seus estatutos e regimentos em estrita compatibilidade com os da Associação;
§ 3º - É possível e desejável a atuação conjunta das regionais com o departamento similar das Associações Médicas Estaduais, porém esta não deve contrariar ao Estatuto Social ou Regimentos desta Associação.
Art. 26 - Cada Regional através de seu Presidente e Delegados, eleitos em sessão especialmente convocada para esse fim, será representada na Comissão Executiva, cuja constituição e atribuições serão definidas em Regimento Geral.
§ 1º - O processo eleitoral das Regionais seguirá o estabelecido pelo Regimento Geral da Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia;
§ 2º - Os assuntos omissos nos Estatutos e Regimentos das Regionais deverão ser tratados com subsídio no Estatuto e Regimentos da SBOT;
§ 3º - A criação ou a extinção de Regionais são competência da Comissão Executiva.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art.27 - As Comissões, órgãos assessores da Diretoria , serão permanentes e especiais.
§ 1º - As Comissões Permanentes tem sua constituição e atribuições estabelecidas no Regimento Geral
§ 2º - As Comissões Especiais, com funções transitórias, são indicadas pelo Presidente da Diretoria.
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS OFICIAIS DE PUBLICAÇÕES E DIVULGAÇÃO
Art.28 - São órgãos oficiais de publicação e divulgação da Associação Brasileira de Ortopedia e Traumatologia:
§ 1º - A Revista Brasileira de Ortopedia , publicação científica, de caráter nacional.;
§ 2º - O Jornal e a Página da Internet da SBOT responsáveis pela divulgação das atividades da Associação;
Parágrafo Único : A constituição e diretrizes de atuação dos órgãos estão definidas no Regimento Geral.
CAPÍTULO VII
DOS COMITÊS
Art.29 - Os Comitês científicos da SBOT são constituídos por Membros Titulares e Associados interessados no desenvolvimento dos diferentes setores da Ortopedia e Traumatologia.
Parágrafo único - A criação de Comitês e suas atividades são atribuições da Comissão Executiva, discriminadas no Regimento Geral
CAPÍTULO VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art.30 - O Conselho Fiscal é eleito por voto direto e secreto dos Membros Titulares, em processo eleitoral regido pelo Regimento Geral.
Parágrafo Único: - São elegíveis os membros titulares com mais de 10 (dez) anos de vida associativa.
Art.31 - O Conselho Fiscal é constituído por três membros efetivos, e igual número de suplentes, estabelecidos segundo a classificação determinada pelo número de votos.
Art.32 - O Conselho Fiscal reuni-se ordinariamente para apreciação da prestação de contas da Diretoria que finda sua gestão, ou extraordinariamente, por convocação do Presidente da Diretoria, da Comissão Executiva, ou de seus membros efetivos.
Art.33 - Compete ao Conselho Fiscal apreciar os assuntos relacionados com patrimônio, bens, rendas, fundos, aspectos econômicos e financeiros da vida da entidade e matérias correlatas, atribuições estas nas quais se incluem especialmente emitir parecer sobre o seguinte:
§ 1º - Valor das contribuições dos sócios e demais receitas;
§ 2º - Despesas dos diferentes setores de atividade da SBOT;
§ 3º - Orçamento de cada exercício;
§ 4º - Balancetes e balanço geral;
§ 5º - Prestação de contas e relatórios da Diretoria;
§ 6º - Inventário dos bens.
CAPÍTULO IX
DOS CONGRESSOS
Art. 34 - A SBOT realizará Congresso de caráter nacional, denominado Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia .
Parágrafo único : A periodicidade, escolha da sede e composição das comissões diretiva e científica são de competência da Comissão Executiva e estabelecidas no Regimento Geral.
CAPÍTULO X
DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 35 - A receita da SBOT é constituída pelos seguintes itens:
a) - As anuidades pagas pelos membros;
b) - O produto das assinaturas e venda das publicações;
c) - O saldo obtido com a realização de Congressos e Jornadas;
d) - Os donativos e legados eventuais;
e) - As subvenções que forem concedidas pelos poderes públicos e outros.
Art. 36 - O valor da anuidade será fixado pela Comissão Executiva, após estudo de custos feito pelo Tesoureiro e parecer do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único : Não é permitida a cobrança de anuidades pelas Regionais.
Art. 37 - Os percentuais dos valores arrecadados serão destinados às Regionais, conforme estabelecido pelo Regimento Geral.
Art. 38 - As Despesas da Associação serão constituídas dos seguintes itens:
§ 1º - Manutenção da sede social;
§ 2º - As despesas com funcionários;
§ 3º - As despesas com o expediente da diretoria e comissões;
§ 4º - Demais gastos devidamente autorizados.
Art.39 - O Patrimônio da SBOT é constituído de seus bens móveis e imóveis, havidos ou por haver.
Art.40 - As disposições dos testamenteiros e as cláusulas estabelecidas pelos doadores serão sempre respeitadas pela Comissão Executiva, desde que não contrariem princípios estatutários da Associação.
Art.41 - O Patrimônio terá sua escrituração de acordo com as leis vigentes.
Art.42 - Em caso de extinção da Associação, o seu patrimônio social reverterá em benefício de uma instituição congênere, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.43 - O ano social e fiscal se contará de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Art.44 - Os membros da Associação não respondem subsidiariamente pelos compromissos por ela assumidos.
Parágrafo Único - São responsáveis subsidiários, os membros da Comissão Executiva e Diretoria.
Art.45 - O Estatuto e suas alterações entram em vigor na data de sua aprovação e ficam revogados os estatutos anteriores.
Parágrafo Único - O Regimento Geral da SBOT elaborado e aprovado pela Comissão Executiva completa este estatuto em tudo que não o contrarie.
Comissão de Estatutos e Regimentos
Dr. Marcelo Tomanik Mercadante
Dr. Neylor Pace Lasmar
Dr. José Sergio Franco
Dr. Gilberto Luis Camanho
Dr. Roberto Attílio Lima Santin
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2005.
Dr. Walter Manna Albertoni
Presidente - SBOT
Dr. Itiro Suzuki
Secretário Geral - SBOT
Dra. Adriana Crosta Turri Joubert
Assessoria Jurídica - SBOT - OAB-SP nº 81270
|