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Regulamentação |
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CEC
Regulamentação da CEC/SBOT para Eventos Científicos
- Os Congressos Brasileiros passarão a ter como data referência o dia 15 de
novembro;
- Os congressos dos Comitês e Regionais só poderão ser realizados até 2 meses
antes do CBOT, ou seja, até 15 de setembro e um mês após , ou seja, após 15
de dezembro;
- Os Comitês poderão realizar um pré-congresso, sem custo de divulgação e
organização e sem ganho de patrocínio, cabendo ao Comitê o valor das inscrições.
No ano em que o Comitê optar pelo pré-congresso, este será considerado seu
congresso maior, não cabendo outro congresso da especialidade até o segundo
ano seguinte (par ou ímpar), exceto os Comitês de Trauma e da Mão;
- Terão preferência no calendário e na divulgação os eventos oficiais da SBOT
e o evento maior de cada Comitê e de cada Regional. São considerados eventos
oficiais:
| COTESP |
4ª semana de junho, ano par |
| NORTE - NORDESTE |
1ª semana de maio, ano par |
| SULBRASILEIRO |
4ª semana de abril, ano ímpar |
| ORTRA |
2ª semana de julho, ano ímpar |
| CENTRO - OESTE |
4ª semana de agosto, ano ímpar |
| CBOT |
3ª semana de novembro, anual |
| CIOT |
1ª semana de agosto, ano par |
| MINEIRO |
1ª semana de agosto, ano par |
| MÃO |
3ª semana de março, anual |
| TUMOR |
4ª semana de março, anos pares |
| JOELHO/ARTROSCOPIA |
1ª semana de abril, anos pares |
| PÉ |
2ª semana de maio, anos ímpares |
| TRAUMA |
4ª semana de maio, anual |
| MEDICINA ESPORTIVA |
2ª semana de junho, anos ímpares |
| COLUNA |
4ª semana de junho, anos ímpares |
| OMBRO |
1ª semana de junho, anos pares |
| PEDIÁTRICA |
2ª semana de junho, anos pares |
| OSTEOPOROSE |
4ª semana de julho, anos pares |
| QUADRIL |
2ª semana de agosto, anos ímpares |
| ALONGAMENTO ÓSSEO |
1ª semana de setembro, anos pares |
- Qualquer evento, para ser inserido no Calendário SBOT, deverá encaminhar
solicitação pelo Serviço Credenciado ou membro titular da SBOT à Comissão
de Educação Continuada, 3 meses antes de sua realização,
obedecendo às regras de datas, dando sempre preferência aos eventos oficiais.
Uma vez dentro dos critérios, tais eventos poderão ser divulgados nos meios
de comunicação da SBOT (portal, jornal e RBO);
- A cessão gratuita de etiquetas ou mala-direta da SBOT será liberada aos
Comitês, Regionais e Serviços Credenciados e eventos com a chancela CEC, desde
que e a divulgação conjunta do logo do Congresso Brasileiro (CBOT) que ocorrerá
no ano do evento em pauta. Para os demais eventos, a mala-direta será
vendida por R$ 1,2 por etiqueta (cálculo atual) e não será autorizado o uso
do logo da SBOT ou de qualquer Comitê ou Regional SBOT. Só serão fornecidas
até 2 (duas) remessas de mala-direta;
- O logo oficial da SBOT só poderá ser usado na divulgação dos eventos Oficiais,
dos Comitês, Regionais, Serviços Credenciados e outros eventos com chancela
da CEC. Cada um desses eventos deverá divulgar em nome da SBOT o próximo congresso
ou algum tema de interesse do sócio orientado pela Diretoria da SBOT Regional
ou Nacional.
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