Ciclistas superam Airbus A-320 em número de óbitos
Jornal do Brasil – 19/08/2007
A revista eletrônica do horário nobre televisivo mancheteia que há um mês aconteceu o maior sinistro aéreo da aviação brasileira, com o Airbus A-320 da TAM. A revista global dedica alguns minutos de sua grade ao pavoroso acidente, decorrente de erros, equívocos, omissões, falhas, pecados cometidos pelas instâncias várias que deveriam prevenir acidentes aéreos.
Preocupa-se a todo-poderosa emissora. Com justa razão. Afinal, em virtude do lastimável acidente, mais de 200 pessoas morreram. Em virtude de providências não tomadas por quem deveria assegurar segurança a quem voa. Na forma de pistas em perfeito estado de conservação, profissionais devidamente treinados e remunerados, aviões em ótimas condições de vôo e companhias submetidas a rigorosa fiscalização.
A morte de mais de 200 pessoas é, sem sombra de dúvida, um fato lastimável. De violento impacto midiático em virtude da dimensão da tragédia no tempo e no espaço. Sinistro que ganha contornos maiores por estar ainda vivo na memória da sociedade o acidente de 29 de setembro de 2006, quando, garante a versão oficial, Um jato executivo Legacy derrubou um Boeing da Gol.
Somadas as vítimas dos dois acidentes, morreram mais de 350 pessoas em dois acidentes aéreos de vastas proporções, ocorridos no curto espaço de tempo histórico e cronológico de dez meses. Mais lastimável do que esse infausto, contudo, é a morte, a cada 365 dias, de mais de 1.500 ciclistas nas ruas e rodovias brasileiras. Mortes que, no entanto, não são percebidas como uma catástrofe. Por não ocorrerem no atacado.
Informam as estatísticas do Denatran que em 2005 morreram em todo o país, diariamente, 4,2 ciclistas. Cidadãos que foram vitimados por motoristas transgressores que dirigem alcoolizados, na contra-mão, nos acostamentos. Motoristas que afronta m as disposições do Código de Trânsito Brasileiro conscientemente. Convictos de que o máximo que lhes acontecerá é ser condenado por crime culposo. Pelo qual pagarão por intermédio de brandas penas alternativas.
A certeza da impunidade é, sem sombra de dúvida, o combustível que alimenta a violência que caracteriza o tráfego brasileiro. Violência responsável pela morte de pelo menos 35.000 cidadãos por ano. Violência que resultou em acidentes que causaram mais de 513.000 acidentes não fatais em 2005. Acidentes mortais e não mortais que causaram um prejuízo à Nação de R$ 22 bilhões. O equivalente a 1.2% do PIB. Recursos que poderiam ser empregados na melhoria do sistema público de saúde.
A morte de mais de 1.500 ciclistas a cada ano equivale a mais de sete acidentes aéreos de imensas proporções, como o que aconteceu em São Paulo com o Airbus A-3Z0 da TAM. Tamanha tragédia indica que a administração do Estado falha na tarefa de construir uma política de trânsito que, de forma contundente, intervenha no caos que mutila, mata, aleija, infelicita e causa milionários prejuízos aos cofres públicos.
Dar um basta à violência que caracteriza o trânsito brasileiro exige a adoção de medidas inúmeras, que abrangem desde a educação regular para o trânsito até obras de infra-estrutura. E, também, a revisão do Código de Trânsito Brasileiro. Para estabelecer que crimes de trânsito têm de ser punidos com rigor absoluto. E para acabar com a certeza de impunidade assegurada ao motorista na medida em que, depois de matar um ciclista ao dirigir embriagado, ganha a liberdade em troco de uma fiança irrisória.
Ao longo dos últimos anos, desembargadores inúmeros têm rejeitado recursos que buscam rever, para a forma culposa, sentenças que submetem ao tribunal do júri motoristas que, conscientes do efeito que suas atitudes poderiam causar, mataram ciclistas e pedestres cometendo dolo, ainda que eventual.
Essa tendência, crescente, embasa não apenas uma nova jurisprudência. Mais do que isso, cria o ambiente adequado para que o legislador acorde para a necessidade, urgente, de agravar o Código de Trânsito Brasileiro. Pela introdução, na lei, da figura do crime doloso, como forma de dar um basta à impunidade que alimenta a selvageria que tipifica o trânsito no Brasil.
O Globo – 23/08/2007
Sinal vermelho para os pedestres
Um levantamento do Grupamento de Socorro de Emergência (GSE) do Corpo de Bombeiros mostrou que duas das mais movimentadas avenidas da Barra fazem parte do ranking das 12 vias mais perigosas para pedestres da cidade. Segundo o estudo, de janeiro a maio deste ano, 2.234 pessoas foram atropeladas no Rio, sendo que 136 delas morreram.
Do total de casos, 464 atropelamentos (78 mortos e 386 feridos) aconteceram nas vias de maior periculosidade. Incluídas na lista, a Avenida das Américas e a Estrada dos Bandeirantes registraram 104 ocorrências no período, sendo que 14 pessoas acabaram morrendo. A Américas ocupa o segundo lugar no ranking, enquanto a Estrada dos Bandeirantes está em quarto.
Apesar de a Avenida das Américas tem sinais de trânsito em toda a sua extensão, e pardais que regulam a velocidade em 80 quilômetros na pista central e 60 nas pistas laterais, pedestres se arriscam ao atravessar fora dos locais indicados, principalmente em áreas de grande movimento, como em frente ao Barra Shopping.
Na Estrada dos Bandeirantes a situação se repete, porém, com um agravante: Alguns trechos da estrada estão em estado precário, sem indicações de limite de velocidade ou com sinais de trânsito sem funcionar.
A prefeitura anunciou que há um estudo para a realização de obras de melhorias na via, mas ainda não há previsão para as intervenções, o que exige que os pedestres redobrem a atenção ao atravessar a estrada.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os pedestres que se põem em risco, deixando de usar faixas, passagens subterrâneas e passarelas a eles destinadas, estão infringindo o artigo no254 da lei. A penalidade é multa de 50% do valor de uma infração leve (ou seja, metade de R$ 53,20). Mas, de acordo com o Detran, a multa hoje não é aplicada porque, quase dez anos após a implantação do CTB, esse trecho da legislação ainda não foi regulamentado.
Três das mais movimentadas avenidas da Zona Norte fazem parte do ranking das 12 vias mais perigosas para pedestres na cidade, segundo levantamento do Grupamento de Socorro de Emergência (GSE), do Corpo de Bombeiros. Os dados demonstram que, de janeiro a maio, 2.234 pessoas foram atropeladas no Rio, sendo que 136 delas morreram.
Deste total de casos, 464 atropelamentos, com 78 mortos e 386 feridos, ocorreram nas vias de maior periculosidade. Incluídas na lista, as avenidas Brasil, Francisco Bicalho e Rodrigues Alves registraram 178 ocorrências, com 46 mortes.
Apesar do grande risco e do fato de essas avenidas terem passarelas, dezenas de pedestres ignoram as passagens, preferindo cruzar as pistas em meio aos carros. Há uma semana, O GLOBO-Tijuca contou, durante 20 minutos, 120 pessoas que dispensaram a passarela nessas três vias.
Na passarela zero da Avenida Brasil, em frente ao antigo prédio do "Jornal do Brasil", 44 pessoas foram flagradas se arriscando na terça-feira, dia 14, durante cinco minutos.
A avenida é considerada a mais perigosa da cidade para pedestres, segundo o ranking dos bombeiros. Com 144 atropelamentos (42 fatais), o histórico não intimida os pedestres.
Até um homem de muletas preteriu a passarela. Já na Avenida Rodrigues Alves, 49 pessoas foram vistas, durante dez minutos, atravessando as seis faixas da via bem embaixo da passarela da Rodoviária Novo Rio. Entre elas, uma família inteira. Um guarda municipal que trabalha na região diz que os atropelamentos são comuns, sobretudo após as 16h. Pelas estatísticas, dez pessoas foram atropeladas no local de janeiro a maio.
Já na Avenida Francisco Bicalho, palco de 20 atropelamentos e quatro mortes, 27 pessoas atravessaram as pistas em frente à Estação da Leopoldina em cinco minutos. Dezesseis delas atravessaram ao mesmo tempo a avenida.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os pedestres que deixam de usar faixas, passagens subterrâneas e passarelas a eles destinadas estão infringindo o artigo no-254 da lei. A penalidade é multa de 50% do valor de uma infração leve (ou seja, R$ 26,60, a metade do total de R$ 53,20). Mas, de acordo com o Detran, a multa não é hoje aplicada porque, quase dez anos após a implantação do CTB, esse artigo da lei ainda não foi regulamentado.
Info Money – SP – 22/08/2007
Número de carteiras provisórias canceladas aumenta 65% em dois anos
SÃO PAULO - O número de carteiras provisórias canceladas aumentou 65,6% de 2004 para 2006. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em 2004, 68.379 CNHs foram canceladas e no ano passado, 113.254. Já na comparação entre 2005 e 2006, o crescimento foi menor, de 21,13%, já que 93.492 carteiras de habilitação provisórias foram canceladas em 2005.
O motorista pode recorrer das multas e só perde o direito à carteira definitiva depois do julgamento dos recursos pelos órgãos de trânsito.
Se a justificativa não for aceita, é preciso fazer o curso novamente: aulas de legislação, de direção defensiva e exame de rua, além de ter de pagar tudo mais uma vez.
Folha de São Paulo – 23/08/2007
Antifurto não bloqueará carro em movimento
O veículo com dispositivo antifurto não poderá ser bloqueado enquanto estiver em movimento. Mesmo que tenha sido roubado, só será impedido de funcionar pelo sistema eletrônico após parar.
Portaria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), publicada anteontem, informa que a medida evitará acidentes -ou seja, impede que um carro deixe de funcionar enquanto estiver rodando e provoque uma batida. O sistema será obrigatório para os veículos novos a partir de agosto de 2009.
Diário do Comércio – SP – 23/08/2007
Motoentrega regulamentada
Até o fim de setembro, todos os 120 mil motoboys da cidade terão de conhecer pelo menos uma lei, a 14.491, sancionada no início de agosto pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM). Essa lei pretende disciplinar o motofrete, melhorar as condições de trabalho e aumentar a segurança. O serviço precisa continuar, para que não parem a entregas de documentos (e de pizza), vitais para quase todas as empresas. Não dá mais para imaginar São Paulo sem motoboys. Pela nova lei, todos os profissionais do setor deverão ser cadastrados junto à Secretaria Municipal de Transportes.
As empresas de motofrete deverão oferecer seguros de vida e invalidez aos funcionários e as motos terão equipamentos de segurança obrigatórios: baú regulamentado, antena de proteção contra cerol e "mata-cachorro". O uso do baú adequado (regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito - Contran) é importante para minimizar os danos de acidente, já que a carga mal acondicionada pode acertar o condutor e agravar os ferimentos.Pela mesma razão, só poderão ser usadas motocicletas com até oito anos de uso, excluído o ano de fabricação. Já as empresas de motofrete terão de oferecer seguro de vida de no mínimo R$ 22.954, e seguro de invalidez de pelo menos R$ 11.487 aos seus funcionários. As empresas que oferecem motos aos seus empregados poderão licenciá-las em nome de mais de um condutor.
As punições para quem descumprir a nova legislação incluem multas, de R$ 19,15 a R$ 153,16, e podem dobrar em caso de reincidência, a cassação do Condumoto e da licença de operação do serviço de motofrete, e até a apreensão da motocicleta. A categoria é a que mais contribui para as estatísticas de vítimas fatais em colisões. Enquanto o número de mortes gerais no trânsito foi reduzida em 10% ao longo dos últimos cinco anos, passando de 1.681 em 2001 para 1.520 no ano passado, os óbitos de motociclistas dispararam e, no mesmo período, cresceram 66% (os 126 registros de 2001 saltaram para 210 em 2006). Atualmente, as motocicletas representam cerca de 10% dos veículos que circulam na Capital, embora 25% das mortes no trânsito sejam de motociclistas. Em média morrem, a cada dia, dois pedestres, um motorista e um motociclista na Cidade.
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