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Regimento Interno da Comissão
Continuada
de Educação e Pesquisa
CAPÍTULO I
DA COMISSÃO E DE SUAS ATIVIDADES
Art.1º - A Comissão de Educação Continuada e Pesquisa (CEC) é uma Comissão permanente da SBOT, conforme o Artigo 27º § 1º do seu Estatuto.
Art.2º - São Finalidades da CEC:
I. Assessorar a Diretoria da SBOT em todos os assuntos referentes à Educação Continuada dos Ortopedistas Brasileiros.
II. Receber, estudar e opinar sobre todas as questões pertinentes à Educação Continuada em Ortopedia e Traumatologia ,informando a Diretoria sobre o não cumprimento dessas questões.
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III. Organizar, planejar e fazer publicar o calendário dos eventos ortopédicos patrocinados pela SBOT, suas Regionais e seus Comitês de Especialidades, conforme o capitulo IV do Regimento.
IV. Participar da Comissão Científica do Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia, informando a Diretoria sobre o não cumprimento dessas questões.
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V. Estimular e assessorar as Regionais da SBOT na organização dos Congressos Regionais de Ortopedia.
VI. Organizar Cursos de Reciclagem e ministrá-los em conjunto com as Regionais e Comitês de Especialidades, mediante solicitação.
VII. Colaborar com o editor e corpo editorial da Revista Brasileira de Ortopedia no julgamento e seleção dos trabalhos científicos a ela submetidos para publicação.
VIII. Coordenar publicações como monografias, diretrizes, livros, vídeos e similares, visando a atualização de condutas.
IX. Coordenar e indicar comissões de julgamento para os prêmios anuais da SBOT e divulgá-los nos órgãos oficiais da Sociedade, conforme o capitulo V do Regimento.
X. Avaliar currículos de candidatos independentes para o exame de especialista, conforme o capitulo VI do Regimento.
CAPÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO
Art.3º - A CEC é composta de doze membros, sendo nove indicados pelo Presidente e referendados pela Comissão Executiva, conforme o Artigo 26/II do Regimento Geral do Estatuto da SBOT, e mais três membros natos: o Presidente da Comissão de Ensino e Treinamento, o Presidente da Comissão Científica do Congresso Brasileiro do ano vigente e o Representante da Revista da SBOT.
Art.4º - A CEC, elegerá um Presidente e um Secretário entre os 9 membros indicados.
Art.5º - São atribuições do Presidente da CEC:
I. Representar a CEC junto à Diretoria e à C.E.
II. Convocar e presidir as reuniões da CEC e as reuniões com os Presidentes das Regionais e Comitês de Especialidades, quando o assunto for relacionado com as suas atribuições.
III. Organizar, juntamente com os demais membros da CEC, subcomissões para atuarem nos vários setores ligados à Educação Continuada. Essa organização deverá ser feita até 31 de outubro do ano anterior.
IV. Apresentar um relatório anual à Diretoria da SBOT.
V. Receber, responder e assinar as correspondências da CEC. “AD REFERENDUM” da Comissão.
VI. Prestar contas ao Tesoureiro da SBOT sempre que houver
qualquer transação financeira.
VII. Elaborar um balancete anual ou em qualquer ocasião
que
a Diretoria da SBOT o requerer.
Art.6º - São atributos do secretário da CEC:
I. Substituir o Presidente da CEC em seus impedimentos.
II. Organizar a Secretaria e os arquivos da CEC, mantendo atualizados os nomes e endereços das diretorias das Regionais e Comitês de Especialidades da SBOT.
III. Organizar toda e qualquer atividade necessária para o bom desempenho da Comissão.
IV. Manter um registro de atas da CEC onde lavrará um resumo de suas reuniões.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art.7º - A CEC se reunirá sempre que a agenda
de suas atribuições assim o exigir.
Art.8º - A CEC se reunirá com os Presidentes das Regionais e dos Comitês de Especialidades durante o Congresso Brasileiro de Ortopedia.
Art.9º - A CEC apresentará uma dotação orçamentária à Diretoria da SBOT para votação, no início de cada mandato presidencial.
CAPÍTULO IV
DO CALENDÁRIO DE EVENTOS
Art.10 - Os Congressos Brasileiros passarão a ter como
data referência o dia 15 de novembro;
Art.11 - Os congressos dos Comitês e Regionais só poderão ser realizados até 2 meses antes do CBOT, ou seja, até 15 de setembro e um mês após , ou seja, após 15 de dezembro;
Art.12 - Os Comitês poderão realizar um pré-congresso no local do CBOT , sem custo de divulgação e organização e sem ganho de patrocínio, cabendo ao Comitê o valor das inscrições. No ano em que o Comitê optar pelo pré-congresso, este será considerado seu congresso maior, não cabendo outro congresso da especialidade até o segundo ano seguinte (par ou ímpar), exceto os Comitês de Trauma e da Mão;
Art.13 - Terão preferência no calendário e na divulgação os eventos oficiais da SBOT e o evento maior de cada Comitê e de cada Regional:
A) OFICIAIS:
COTESP – 4ª semana de junho, ano par
NORTE-NORDESTE – 1ª semana de maio, ano par
SULBRASILEIRO – 4ª semana de abril, ano ímpar
ORTRA – 2ª semana de julho, ano ímpar
CENTRO-OESTE – 4ª semana de agosto, ano ímpar
CBOT – 3ª semana de novembro, anual
CIOT – 3ª semana de abril, ano ímpar
MINEIRO – 1ª semana de agosto, ano par
B) COMITÊS:
MÃO - 3ª semana de março, anual
TUMOR - 4ª semana de março, anos pares
JOELHO - 1ª semana de abril, anos pares
PÉ - 2ª semana de maio, anos ímpares
TRAUMA - 4ª semana de maio, anual
ARTROSCOPIA/MEDICINA ESPORTIVA – 2ª semana de junho, anos ímpares
COLUNA - 4ª semana de junho, anos ímpares
OMBRO - 1ª semana de junho, anos pares
PEDIÁTRICA - 2ª semana de junho, anos pares
OSTEOPOROSE - 4ª semana de julho, anos pares
QUADRIL - 2ª semana de agosto, anos ímpares
ALONGAMENTO ÓSSEO - 1ª semana de setembro, anos pares
Art.14 - Qualquer evento, para ser inserido no Calendário SBOT, deverá encaminhar solicitação pelo Serviço Credenciado ou membro titular da SBOT à Comissão de Educação Continuada, 3 meses antes de sua realização, obedecendo às regras de datas, dando sempre preferência aos eventos oficiais. Uma vez dentro dos critérios, tais eventos poderão ser divulgados no portal da SBOT;
Art.15 - A cessão gratuita de etiquetas ou mala-direta da SBOT será liberada pela Diretoria Executiva aos Comitês, Regionais, Serviços Credenciados com a chancela CEC, desde que haja a divulgação conjunta do logo do Congresso Brasileiro (CBOT);
Art.16 - O logo oficial da SBOT só poderá ser usado na divulgação dos eventos Oficiais, dos Comitês, Regionais, Serviços Credenciados e outros chancela da CEC. Cada um desses eventos deverá divulgar em nome da SBOT o próximo congresso ou algum tema de interesse do sócio orientado pela Diretoria da SBOT Regional ou Nacional.
CAPÍTULO V
DAS PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS
Art.17 - Os prêmios anuais da SBOT serão conferidos durante os Congressos Brasileiros aos congressistas que tiverem seus trabalhos julgados e classificados por comissões especialmente designadas pela CEC.
I - DOS PARTICIPANTES:
§1º - Concorrerão aos prêmios os trabalhos que cumprirem as normas da Comissão Científica do Congresso do ano vigente.
§2º - O prêmio anual será dividido em duas categorias, Estudo Clínico e Pesquisa, com dois prêmios por categoria. Um dos prêmios de cada categoria será para o JOVEM PESQUISADOR (autor principal com até 40 anos de idade).
§3º - O autor principal deverá ser membro Titular da SBOT, quite com a tesouraria e estar regularmente inscrito no Congresso Brasileiro da SBOT.
§4º - Os concorrentes poderão inscrever-se com mais
de um
obra em cada categoria.
II- DA PREMIAÇÃO
§1º - As premiações terão as seguintes designações por categoria:
A) Categoria Estudo Clínico - Prof. Luiz de Rezende Puech
Prof. Bruno Maia (JOVEM PESQUISADOR)
B) Categoria Pesquisa - Prof. Gastão Veloso
Prof. Orlando Pinto de Souza (JOVEM PESQUISADOR)
§2º - A entrega dos prêmios será no Congresso Brasileiro SBOT;
§3º - Serão entregues Certificados aos Autores e Co-autores dos trabalhos premiados.
CAPÍTULO VI
DOS CANDIDATOS INDEPENDENTES PARA
O EXAME DE ESPECIALISTA DA SBOT
Art. 18 - Só será possível ingressar no quadro de membros da SBOT,
o profissional médico que for aprovado no exame anual para obtenção
do Título de Especialista da Sociedade. Entre estes profissionais enquadram-se:
I. o médico que concluiu e foi aprovado nos 3 anos consecutivos de treinamento (1º, 2º e 3º ano) em Serviço Credenciado pela CET/SBOT;
II. membro associado da SBOT;
III. candidatos independentes.
§1º - Para os que se enquadram nos itens 1 e 2, habilitar-se junto a secretaria da Comissão de Ensino e Treinamento – CET/SBOT.
§2º - Para os que se enquadram no iten 3 é necessário:
Apresentar "curriculum vitae", carta de apresentação de 2(dois) membros titulares, comprovante de regularidade com o Conselho Regional de Medicina e cópias dos documentos que comprovem 100 pontos. A CEC contabilizará os créditos do candidato e o recomendará à CET - Comissão de Ensino e Treinamento, como apto a realizar a prova. Não serão computados pontos obtidos antes da data da formatura em Medicina.
PONTUAÇÃO:
1. Residência em Serviço credenciado pela CET:
(É necessário conferir em lista oficial da CET se o serviço
era credenciado na época da residência)
1 ano – 40
2 anos – 80
3 anos – 100
2. Residência em serviço exclusivamente credenciado pelo MEC:
1 ano – 40
2 anos – 80
3 anos ou mais – 100
3. Treinamento em outros serviços:
Estágios ou Residência Médica no Exterior
1 ano – 10
2 anos – 20
3 anos – 30
4. Estágios em tempo integral em serviços de Ortopedia credenciados pela CET no Brasil: (Necessário conferir se o serviço era credenciado na época do estágio)
1 mês – 5
3 meses – 10
6 meses – 20
1 ano – 40
5. Participação como assistente, organizador, presidente
ou secretário de sessão em Congressos ou Jornadas de Ortopedia:
No exterior - 5
Congresso Brasileiro SBOT - 10
Congresso Brasileiro de Especialidades afins - 5
Congressos Regionais da SBOT/Comitês - 5
Jornadas ou Simpósios - 1
Congressos estaduais - 5
6. Cursos em congressos aprovados pela CEC (Crédito / hora) (Se o curso tiver carga horária superior a 10 horas, contar em dobro; e se superior a 100 horas contar o triplo)
Teórico - 1
Teórico-Prático - 1
7. Aprovação em Concursos Públicos na especialidade de Ortopedia: (Não considerar prova para admissão à residência)
10 Pontos
Nível nacional
Nível regional
8. Atividade docente universitária em Ortopedia: (Tempo mínimo de 3 anos)
Docente de Ortopedia por concurso público - 70
Docente de Ortopedia sem concurso público - 15
9. Atividade docente em Ortopedia em Serviço Credenciado pela SBOT.
Orientador de Residência - 15
Chefe de Unidade, Serviço ou Departamento - 50
Professor permanente em cursos não ligados à Universidade - 15
10. Experiência Profissional : (Computar no máximo um clube, uma clínica e/ou um serviço ) Tempo mínimo de 1 ano
Ortopedista de Associações Desportivas - 2
Ortopedista de Hospitais ou Clínicas - 2
Ortopedista de Serviços Públicos - 2
11. Palestras proferidas em Congressos Nacionais oficiais e Internacionais:
NACIONAL
Conferência - 10 cada
Mesa Redonda - 10 Cada
Tema Livre - 10 cada
12. Palestras proferidas em Jornadas ou Simpósios:
Conferência - 2
Mesa Redonda - 2
Tema Livre - 2
13. Trabalhos publicados na especialidade
Revistas Indexadas no Index Medicus – 20
R.B.O/ACTA - 20
Em outras publicações científicas não indexadas - 5
14. Participação em Banca Examinadora na especialidade - 10
15. Orientador de Trabalho Científico (Teses/dissertações) - 10
16. Trabalhos premiadosem eventos Oficiais da SBOT - 10
17. Membro de Sociedade Médica Ortopédica - 5
18. Participante em Congressos ou Jornadas de Ortopedia:
No exterior - 2
Congresso Brasileiro SBOT - 3
Congresso Brasileiro de Especialidades afins - 1
Congressos Regionais da SBOT (ORTRA, COTESP, Norte-Nordeste, Centro-Oeste e Sul-Brasileiro) - 1
Jornadas ou Simpósios - 0,5
Congressos estaduais - 02
CAPÍTULO VII
DA RECERTIFICAÇÃO DA SBOT E DA REVALIDAÇÃO DO T.E DA AMB
I – DA PONTUAÇÃO DE EVENTOS
Art.19 - Desde 01 de Janeiro de 2006, conforme determinação da Associação Médica Brasileira/ Conselho Federal de Medicina, segundo Resolução CFM Nº 1.772/2005, os eventos que desejam obter créditos para a Revalidação do Título de Especialista deverão cadastrar-se no site www.cna-cap.org.br, para avaliação da Comissão Nacional de Acreditação – CNA, a qual comunicará à Comissão de Educação Continuada da SBOT a decisão tomada.
§1º - Cabe às empresas organizadoras dos eventos enviar um formulário, feito no Excel, contendo os dados dos participantes (nome, crm, uf, rg, telefone, e-mail, cpf) a participantes@cna-cap.org.br, até 30 dias após o término do evento.
II – DOS CRÉDITOS DOS ORTOPEDISTAS
Art.20 - Para a Revalidação do Título pela AMB, é necessário somente cadastrar-se no site www.cna-cap.org.br, informando dados como nome completo, CRM, RG, CPF, telefone para contato etc. A computação dos pontos dos ortopedistas é feita automaticamente, pela CNA/AMB.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.21 - Os casos omissos serão resolvidos pela CEC com a diretoria da SBOT, “AD REFERENDUM” da C.E
Art.22 - Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela C.E. |