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Sexta-Feira, 21 Novembro de 2008   
Calendário de Eventos
novembro 2008
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Evento: CURSO AVANÇADO DE ARTROSCOPIA DO PUNHO
Data: 7/11/2008
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Calendário Completo 2008

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Congresso
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Não Definido
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Educação Continuada - CEC

Regimento Interno da Comissão
Continuada de Educação e Pesquisa


CAPÍTULO I
DA COMISSÃO
E DE SUAS ATIVIDADES

Art.1º - A Comissão de Educação Continuada e Pesquisa (CEC) é uma Comissão permanente da SBOT, conforme o Artigo 27º § 1º do seu Estatuto.

Art.2º - São Finalidades da CEC:
I. Assessorar a Diretoria da SBOT em todos os assuntos referentes à Educação Continuada dos Ortopedistas Brasileiros.

II. Receber, estudar e opinar sobre todas as questões pertinentes à Educação Continuada em Ortopedia e Traumatologia.

III. Organizar, planejar e fazer publicar o calendário dos eventos ortopédicos patrocinados pela SBOT, suas Regionais e seus Comitês de Especialidades, conforme o capitulo IV do Regimento.

IV. Participar da Comissão Científica do Congresso Brasileiro de Ortopedia e Traumatologia.

V. Estimular e assessorar as Regionais da SBOT na organização dos Congressos Regionais de Ortopedia.

VI.
Organizar Cursos de Reciclagem e ministrá-los em conjunto com as Regionais e Comitês de Especialidades, mediante solicitação.

VII.
Colaborar com o editor e corpo editorial da Revista Brasileira de Ortopedia no julgamento e seleção dos trabalhos científicos a ela submetidos para publicação.

VIII.
Coordenar publicações como monografias, diretrizes, livros, vídeos e similares, visando a atualização de condutas.

IX.
Coordenar e indicar comissões de julgamento para os prêmios anuais da SBOT e divulgá-los nos órgãos oficiais da Sociedade, conforme o capitulo V do Regimento.

X. Avaliar currículos de candidatos independentes para o exame de especialista, conforme o capitulo VI do Regimento.

XI. Avaliar e pontuar eventos para a Recertificação da SBOT e para a Revalidação do Titulo de Especialista da AMB, conforme o capitulo VII do Regimento.


CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO


Art.3º - A CEC é composta de doze membros, sendo nove indicados pelo Presidente e referendados pela Comissão Executiva, conforme o Artigo 26/II do Regimento Geral do Estatuto da SBOT, e mais três membros natos: o Presidente da Comissão de Ensino e Treinamento, o Presidente da Comissão Científica do Congresso Brasileiro do ano vigente e o Representante da Revista da SBOT.



Art.4º - A CEC, elegerá um Presidente e um Secretário entre os 9 membros indicados.


Art.5º - São atribuições do Presidente da CEC:
I. Representar a CEC junto à Diretoria e à C.E.

II. Convocar e presidir as reuniões da CEC e as reuniões com os Presidentes das Regionais e Comitês de Especialidades, quando o assunto for relacionado com as suas atribuições.

III. Organizar, juntamente com os demais membros da CEC, subcomissões para atuarem nos vários setores ligados à Educação Continuada. IV. Apresentar um relatório anual à Diretoria da SBOT.

V. Receber, responder e assinar as correspondências da CEC. “AD REFERENDUM” da Comissão.

VI. Prestar contas ao Tesoureiro da SBOT sempre que houver
qualquer transação financeira.

VII.
Elaborar um balancete anual ou em qualquer ocasião
que a Diretoria da SBOT o requerer.



Art.6º - São atributos do secretário da CEC:

I. Substituir o Presidente da CEC em seus impedimentos.
II. Organizar a Secretaria e os arquivos da CEC, mantendo atualizados os nomes e endereços das diretorias das Regionais e Comitês de Especialidades da SBOT.
III. Organizar toda e qualquer atividade necessária para o bom desempenho da Comissão.
IV. Manter um livro de atas da CEC onde lavrará um resumo de suas reuniões.


CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO


Art.7º - A CEC se reunirá sempre que a agenda
de suas atribuições assim o exigir.

Art.8º - A CEC se reunirá pelo menos uma vez a cada dois anos com os Presidentes das Regionais e dos Comitês de Especialidades durante o Congresso Brasileiro de Ortopedia.

Art.9º - A CEC apresentará uma dotação orçamentária à Diretoria da SBOT para votação, no início de cada mandato presidencial.


CAPÍTULO IV

DO CALENDÁRIO DE EVENTOS


Art.10 - Os Congressos Brasileiros passarão a ter como
data referência o dia 15 de novembro;

Art.11 - Os congressos dos Comitês e Regionais só poderão ser realizados até 2 meses antes do CBOT, ou seja, até 15 de setembro e um mês após , ou seja, após 15 de dezembro;

Art.12 - Os Comitês poderão realizar um pré-congresso, sem custo de divulgação e organização e sem ganho de patrocínio, cabendo ao Comitê o valor das inscrições. No ano em que o Comitê optar pelo pré-congresso, este será considerado seu congresso maior, não cabendo outro congresso da especialidade até o segundo ano seguinte (par ou ímpar), exceto os Comitês de Trauma e da Mão;

Art.13 - Terão preferência no calendário e na divulgação os eventos oficiais da SBOT e o evento maior de cada Comitê e de cada Regional:

A) OFICIAIS:
COTESP – 4ª semana de junho, ano par
NORTE-NORDESTE – 1ª semana de maio, ano par
SULBRASILEIRO – 4ª semana de abril, ano ímpar
ORTRA – 2ª semana de julho, ano ímpar
CENTRO-OESTE – 4ª semana de agosto, ano ímpar
CBOT – 3ª semana de novembro, anual
CIOT – 3ª semana de abril, ano ímpar
MINEIRO – 1ª semana de agosto, ano par


B) COMITÊS:
MÃO - 3ª semana de março, anual
TUMOR - 4ª semana de março, anos pares
JOELHO/ ARTROSCOPIA - 1ª semana de abril, anos pares
PÉ - 2ª semana de maio, anos ímpares
TRAUMA - 4ª semana de maio, anual
MEDICINA ESPORTIVA – 2ª semana de junho, anos ímpares
COLUNA - 4ª semana de junho, anos ímpares
OMBRO - 1ª semana de junho, anos pares
PEDIÁTRICA - 2ª semana de junho, anos pares
OSTEOPOROSE - 4ª semana de julho, anos pares
QUADRIL - 2ª semana de agosto, anos ímpares
ALONGAMENTO ÓSSEO - 1ª semana de setembro, anos pares

Art.14 - Qualquer evento, para ser inserido no Calendário SBOT, deverá encaminhar solicitação pelo Serviço Credenciado ou membro titular da SBOT à Comissão de Educação Continuada, 3 meses antes de sua realização, obedecendo às regras de datas, dando sempre preferência aos eventos oficiais. Uma vez dentro dos critérios, tais eventos poderão ser divulgados no portal da SBOT;

Art.15 - A cessão gratuita de etiquetas ou mala-direta da SBOT será liberada pela Diretoria Executiva aos Comitês, Regionais, Serviços Credenciados e eventos com a chancela CEC, desde que haja a divulgação conjunta do logo do Congresso Brasileiro (CBOT);

Art.16 - O logo oficial da SBOT só poderá ser usado na divulgação dos eventos Oficiais, dos Comitês, Regionais, Serviços Credenciados e outros eventos com chancela da CEC. Cada um desses eventos deverá divulgar em nome da SBOT o próximo congresso ou algum tema de interesse do sócio orientado pela Diretoria da SBOT Regional ou Nacional.


CAPÍTULO V
DAS PREMIAÇÕES CIENTÍFICAS


Art.17 - Os prêmios anuais da SBOT serão conferidos durante os Congressos Brasileiros aos congressistas que tiverem seus trabalhos julgados e classificados por comissões especialmente designadas pela CEC.


I - DOS PARTICIPANTES:


§1º - Concorrerão aos prêmios todos os trabalhos enviados como Tema Livre para o CBOT, seguindo-se as normas da Comissão de Temas Livres do Congresso do ano vigente.

§2º - O prêmio anual será dividido em duas categorias, Estudo Clínico e Pesquisa, com dois prêmios por categoria. Um dos prêmios de cada categoria será para o JOVEM PESQUISADOR (autor principal com até 40 anos de idade).

§3º - O autor principal deverá ser membro Titular da SBOT, quite com a tesouraria e estar regularmente inscrito no Congresso Brasileiro da SBOT.

§4º - Os concorrentes poderão inscrever-se com mais
de um obra em cada categoria.


II- DA PREMIAÇÃO

§1º - As premiações terão as seguintes designações por categoria:

A) Categoria Estudo Clínico - Prof. Luiz de Rezende Puech
Prof. Bruno Maia (JOVEM PESQUISADOR)

B) Categoria Pesquisa - Prof. Gastão Veloso
Prof. Orlando Pinto de Souza (JOVEM PESQUISADOR)


§2º - A entrega dos prêmios será no Congresso Brasileiro SBOT;

§3º - Serão entregues Certificados aos Autores e Co-autores dos trabalhos premiados.

CAPÍTULO VI
DOS CANDIDATOS INDEPENDENTES PARA
O EXAME DE ESPECIALISTA DA SBOT


Art. 18 - Só será possível ingressar no quadro de membros da SBOT,
o profissional médico que for aprovado no exame anual para obtenção
do Título de Especialista da Sociedade. Entre estes profissionais enquadram-se:

I. o médico que concluiu e foi aprovado nos 3 anos consecutivos de treinamento (1º, 2º e 3º ano) em Serviço Credenciado pela SBOT;

II. membro associado da SBOT;

III. médico que concluiu residência médica em outros serviços;

IV. candidatos independentes.


§1º - Para os que se enquadram nos itens 1 e 2, somente é necessário entrar em contato com a secretaria da Comissão de Ensino e Treinamento – CET/SBOT.

§2º - Para os que se enquadram nos itens 3 e 4 é necessário:

A) Estar oficialmente habilitado para o exercício da profissão no país;

B) Ser formado a um período igual ou maior ao dobro (6 anos) do tempo recomendado como residência oficial pela SBOT;

C) Exercer exclusivamente Ortopedia e Traumatologia

D) Apresentar "curriculum vitae", carta de apresentação de 2(dois) membros titulares, comprovante de regularidade com o Conselho Regional de Medicina e cópias dos documentos que comprovem 300 pontos, que deverão ser analisados pela CEC - Comissão de Educação Continuada, que contabilizará os créditos do candidato e o recomendará à CET - Comissão de Ensino e Treinamento, como apto a realizar a prova. Não serão computados pontos obtidos antes da data da formatura em Medicina, Serão computados pontos obtidos em área correlata até um máximo de 100 pontos.
PONTUAÇÃO:

1. Residência em Serviço credenciado pela CET:
(É necessário conferir em lista oficial da CET se o serviço
era credenciado na época da residência)


1 ano –
2 anos –
3 anos –


2. Residência em serviço exclusivamente credenciado pelo MEC:

1 ano –
2 anos –
3 anos ou mais –


3. Treinamento em outros serviços:
Estágios ou Residência Médica no Exterior

1 ano –
2 anos –
3 anos –


4. Estágios em tempo integral em serviços de Ortopedia credenciados pela CET no Brasil: (Necessário conferir se o serviço era credenciado na época do estágio)

1 mês –
3 meses –
6 meses –
1 ano –


5. Participação como assistente, organizador, presidente
ou secretário de sessão em Congressos ou Jornadas de Ortopedia:

No exterior -
Congresso Brasileiro SBOT -
Congresso Brasileiro de Especialidades afins -
Congressos Regionais da SBOT (ORTRA, COTESP, Norte-Nordeste, Centro-Oeste e Sul-Brasileiro) -
Jornadas ou Simpósios -
Congressos estaduais -


6. Cursos em congressos aprovados pela CEC (Crédito / hora) (Se o curso tiver carga horária superior a 10 horas, contar em dobro; e se superior a 100 horas contar o triplo)

Teórico
Teórico-Prático


7. Registro de Especialista em Ortopedia no C.F.M.

8. Aprovação em Concursos Públicos na especialidade de Ortopedia: (Não considerar prova para admissão à residência)

Nível nacional
Nível regional

9. Atividade docente universitária em Ortopedia: (Tempo mínimo de 3 anos)

Docente de Ortopedia por concurso público -
Docente de Ortopedia sem concurso público -

10. Atividade docente em Ortopedia em Serviço Credenciado pela SBOT.

Orientador de Residência -
Chefe de Unidade, Serviço ou Departamento -
Professor permanente em cursos não ligados à Universidade -

11. Títulos docentes:
Professor Titular, Livre Docente, Mestre ou Doutor -

12. Experiência Profissional : (Computar no máximo um clube, uma clínica e/ou um serviço )

Ortopedista de Associações Desportivas -
Ortopedista de Hospitais ou Clínicas -
Ortopedista de Serviços Públicos -

13. Palestras proferidas em Congressos Nacionais oficiais e Internacionais:

NACIONAL
Conferência
Mesa Redonda
Tema Livre
INTERNACIONAL
Conferência
Mesa Redonda
Tema Livre

14. Palestras proferidas em Congressos regionais oficiais (ORTRA, COTESP, Sul-Brasileiro, Norte-Nordeste, e Centro-Oeste e Comitês)

Conferência
Mesa Redonda
Tema Livre

15. Palestras proferidas em Jornadas ou Simpósios:

Conferência
Mesa Redonda
Tema Livre

16. Trabalhos publicados na especialidade

Revistas Indexadas no Index Medicus –
R.B.O. –
Em outras publicações científicas não indexadas -

17. Participação em Banca Examinadora na especialidade

18. Orientador de Trabalho Científico (Teses/dissertações)

19. Trabalhos premiados na especialidade

20. Membro de Sociedade Médica Ortopédica

21. Participante em Congressos ou Jornadas de Ortopedia:

No exterior -
Congresso Brasileiro SBOT -
Congresso Brasileiro de Especialidades afins -
Congressos Regionais da SBOT (ORTRA, COTESP, Norte-Nordeste, Centro-Oeste e Sul-Brasileiro) -
Jornadas ou Simpósios -
Congressos estaduais -


CAPÍTULO VII
DA RECERTIFICAÇÃO DA SBOT E DA REVALIDAÇÃO DO T.E DA AMB


I – DA PONTUAÇÃO DE EVENTOS

Art.19 - Desde 01 de Janeiro de 2006, conforme determinação da Associação Médica Brasileira/ Conselho Federal de Medicina, segundo Resolução CFM Nº 1.772/2005, os eventos que desejam obter créditos para a Revalidação do Título de Especialista deverão cadastrar-se no site www.cna-cap.org.br, para avaliação da Comissão Nacional de Acreditação – CNA, a qual comunicará à Comissão de Educação Continuada da SBOT a decisão tomada.

Art.20 - Somente os eventos que estiverem cadastrados e pontuados na CNA, seguindo as normas da referida comissão, receberão créditos para a Recertificação da SBOT.

Art.21 - Cabe às empresas organizadoras dos eventos enviar um formulário, feito no Excel, contendo os dados dos participantes (nome, crm, uf, rg, telefone, e-mail, cpf) a participantes@cna-cap.org.br, até 30 dias após o término do evento.


II – DOS CRÉDITOS DOS ORTOPEDISTAS

Art.22 - Para a Recertificação da SBOT, é necessário enviar pelo correio as cópias dos certificados dos eventos participados nos últimos 5 anos, comprovando 100 pontos (seguindo-se as normas de pontuação da CNA – www.can-cap.org.br).

Art.23 - Para a Revalidação do Título pela AMB, é necessário somente cadastrar-se no site www.cna-cap.org.br, informando dados como nome completo, CRM, RG, CPF, telefone para contato etc. A computação dos pontos dos ortopedistas é feita automaticamente, pela CNA/AMB.

Art.24 - A Revalidação é obrigatória para os ortopedistas aprovados no exame de especialista a partir de 2006.

Art.25 - O ortopedista que já está recertificado pela SBOT ainda não está revalidado pela AMB, já que a Revalidação do Título não é retroativa, pois este processo iniciou-se em 2006. Somente a partir de 2010, os ortopedistas revalidados estarão também recertificados pela SBOT.


CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS


Art.26 - A CEC deverá encaminhar para a diretoria da SBOT, para providencias cabíveis, qualquer caso de evento ou publicação que use a sigla SBOT sem a aprovação da CEC.

Art.27 - Os casos omissos serão resolvidos pela CEC com a diretoria da SBOT, “AD REFERENDUM” da C.E

Art.28 - Este regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela C.E.

 
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